Resolução Nº 46: Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos CAU/UFs passarão a ser pagas pelos profissionais
A partir do dia 1° de junho, as Certidões de Acervo Técnico (CAT), sem ou com registro de Atestado (CAT-A), emitidas pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo em todo o país passarão a ser pagas. A medida está prevista na Resolução n° 46 do CAU/BR, publicada em 8 de março deste ano, e é válida para todos os profissionais que atuam na área, inclusive para arquitetos e urbanistas com atividades desenvolvidas no Exterior.
Atualmente, a solicitação de CATs é realizada por meio do Serviço de Comunicação dos CAU/UFs – Siccau. O profissional acessa o sistema com seu login e senha pessoais para fazer o seu pedido em campo específico. No mês que vem, além da solicitação, será emitido um boleto bancário referente ao pagamento da referida taxa de solicitação de CAT.
Os valores a serem pagos estão estabelecidos no Artigo 11 (Incisos I e II) da Resolução n° 46 e serão os seguintes:
– 50% do valor da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT: R$ 33,545. Podendo ser escolhidos vinte RRTs para emissão da CAT.
– 100% do valor da taxa de RRT para emissão da Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A): R$ 67,09. Podendo ser escolhidos no máximo dois com o mesmo endereço de serviço.
Para conferir a Resolução Nº 46 na íntegra clique aqui.