Pagamento da anuidade em fevereiro
Acabou o prazo para pagamento da anuidade com desconto. Após 31 de janeiro o pagamento da anuidade de 2013 só poderá ser feito em cota única e após 31 de março há multa de 20% sobre o valor devido e incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, até a efetiva quitação do débito.
Os valores das anuidades são reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, segundo a Lei 12.378/2010. Quem está com a anuidade de 2012 em aberto tem cinco dias para pagar a taxa após a emissão do boleto no SICCAU, sendo que a anuidade de 2012 vem no mesmo boleto da anuidade de 2013.
Veja se você tem direito a outros descontos acumulativos, aplicados proporcionalmente ao mês de registro:
- 50% de desconto para profissionais graduados há menos de 2 anos;
- 50% de desconto para profissionais graduados com 30 anos de formação;
- 90% de desconto para profissionais que completaram 35 anos de contribuição até 31/12/2010;
- Estarão isentos do pagamento das anuidades os arquitetos e urbanistas que tenham mais de 40 anos de contribuição.
- Obs.: O CAU considera, para fins de concessão do desconto de 90% e isenção, equivalentes os períodos de contribuição e registro.
Boa tarde, gostaria de pagar minha anuidade de 2013 em duas vezes. Sendo possível favor encaminhar forma de pagamento ou boletos.
Obrigado.
Prezado Arquiteto:
A forma de emissão do boleto da anuidade é através do ambiente do profissional, através do link: https://servicos.caubr.org.br/
Neste espaço encontrará todas as orientações para formalizar o parcelamento de sua(s) anuidade(s).
Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail: atendimento@cauba.org.br
Atenciosamente,
CAU/BA
Para profissionais desempregados existe a isenção da anuidade?
Caro Guga!
A única isenção do pagamento da anuidade prevista em Lei é apenas para os profissionais com mais de 40 (quarenta) anos de contribuição.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão, ele poderá solicitar a interrupção de registro, desde que atenda as seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações perante o CAU/UF, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de arquiteto e urbanista; e
III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
IV- não tenha RRTs em aberto;
V- devolver a carteira profissional.
Parágrafo único. Relativamente às obrigações perante o CAU/UF citadas no inciso I, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses e fração de mês de atividade profissional contados até a solicitação da interrupção.
Qualquer duvida estamos aqui para ajuda-lo!