Justificativa de ausência nas eleições do CAU pode ser feita até 3 de fevereiro
O arquiteto e urbanista eleitor que não votou no dia 5 de novembro deve acessar o módulo eleitoral do CAU para realizar a justificativa de ausência. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Os profissionais que não votaram terão até o dia 3 de fevereiro para justificar sua ausência e, se não o fizerem, estarão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 439,38).
Clique aqui para justificar sua ausência nas eleições do CAU.
O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login.
Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.