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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BA» CAU fixa os novos valores da anuidade e das taxas para 2021 com base no INPC

CAU fixa os novos valores da anuidade e das taxas para 2021 com base no INPC

Foram fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2021, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

Os novos valores foram reajustados  conforme  o INPC acumulado de 5,2% entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, como previsto no § 1o  do artigo 42 da Lei nº 12.378/2010. Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR. 

Confira quais são:

I – R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

II – R$ 103,04 (cento e três reais e quatro centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

III – R$ 67,57 (sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1°, inciso I, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017;

IV – R$ 28,15 (vinte e oito reais e quinze centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional provisória prevista no art. 1°, inciso II, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017.

Os novos valores constam do Ato Declaratório No. 15 (de 9 de dezembro de 2020), da Presidência do CAU/BR,  em obediência às atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, n° 146, de 17 de agosto de 2017, e n° 158, de 15 de dezembro de 2017.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CAU/BA através dos canais de atendimento disponíveis, clicando aqui

 

 

Fonte: CAU/BR
Publicado em 17 de dezembro de 2020

« Manifestação do CAU/BR sobre a Resolução CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia
Conselheiros Federais pela Bahia foram empossados para o triênio 2021-2023 »

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