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A bitributação e a ilegalidade que o poder público municipal exerce sobre os arquitetos e urbanistas
Que o imposto é um dever do cidadão todos nós sabemos. Mas o abuso da sua cobrança é uma ilegalidade escancarada que os municípios estão cometendo com os arquitetos e urbanistas ao exercer sua profissão, ao cobrar o imposto do projeto intelectual de profissionais ou empresas em cidades onde o projeto será executado, ignorando o imposto já retido no município onde os criadores do objeto estão registrados.
É sabido que em regra geral no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, o ISS será pago ao Município em que se localiza a sede ou o domicílio do profissional ou da empresa prestadora do serviço. Esta regra se aplica à elaboração de projetos de arquitetura, de maneira que o ISS relativo a projetos deverá ser pago ao Município em que o profissional residir ou, em caso de projeto elaborado por empresa de Arquitetura e Urbanismo, ao Município onde esta tiver sede.
No entanto, há situações, das quais são dissonantes das citadas acima, em que a lei prevê não se aplicar esta regra geral. No que diz respeito aos serviços de arquitetura e urbanismo, a mais importante exceção envolve os serviços de “acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo” (item 7.19 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003). Nestes casos, o imposto deverá ser pago ao Município onde ocorrer a prestação (vide execução do projeto) do serviço propriamente dita – e não ao Município em que se localizar a sede ou o domicílio do profissional ou da empresa.
Contudo, a regra não tem sido aplicada e profissionais de arquitetura e urbanismos estão tendo que se submeterem de forma irregular ao pagamento do imposto já tributado, sob pena extra oficializada de atrasar o início da execução da obra ou nem conseguir seguir com o seu projeto elaborado no município do qual é cadastrado.
Fonte: CAU/BA
Publicado em 15/05/2023